Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48 - Lida 503 vezes
Reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Primeira Turma Criminal APR - Apelação Criminal nº 2002 03 1 002384-5 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelado: RENATO FILGUEIRA VIDAL Relator Des.: SÉRGIO BITTENCOURT Revisor Des.: MARIO MACHADO EMENTA PENAL - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ. A redução decorrente da existência de circunstâncias atenuantes não pode levar a ...