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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Redução da pena-base abaixo do mínimo legal.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Primeira Turma Criminal APR - Apelação Criminal nº 2002 03 1 002384-5 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelado: RENATO FILGUEIRA VIDAL Relator Des.: SÉRGIO BITTENCOURT Revisor Des.: MARIO MACHADO EMENTA PENAL - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ. A redução decorrente da existência de circunstâncias atenuantes não pode levar a ...

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