Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 11:21 - Lida 469 vezes
Penal. Roubo qualificado. Confissão obtida mediante tortura. Ausência de provas.
Reconhecimento da vítima. Uso de arma de fogo. Concurso de agentes. Custas processuais. Recurso provido parcialmente.
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A alegação de que a confissão na Delegacia Policial ocorreu mediante tortura deve ser acompanhada de provas, consoante o artigo 156 do Código Processo Penal. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, ...