Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 09:52 - Lida 701 vezes
Penal. HC. Roubo de celular. Violência e grave ameaça.
Impossibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância. Valor monetário do bem versus desvalor da conduta do paciente.
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL. I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de ...