Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:25 - Lida 509 vezes
Penal. Embriaguez ao volante. Condução de véiculo sem habilitação.
Crime de perigo abastrato. Teste do etilômetro. Pena.
EMENTA PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VÉICULO SEM HABILITAÇÃO. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CRIME DE PERIGO ABASTRATO. TESTE DO ETILÔMETRO. PENA. CONCURSO FORMAL. O crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando comprovação do nível de alcoolemia igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Além disso, evidenciado que o réu trafegava de forma a colocar em perigo a vida de ...