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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia.

Excesso de linguagem. Não acolhimento. Impronúncia. Inviável. Consunção. Dúvida. Não aplicação.

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. CONSUNÇÃO. DÚVIDA. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP ...

Palavras-chave: Homicídio Menoridade Julgamento Júri Participação