Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 25 de Novembro de 2010 - 13:43 - Lida 525 vezes
Penal. Ameaça. Incidência da Lei maria da penha. Impossibilidade.
Competência da turma recursal dos juizados especiais. Recurso não conhecido.
EMENTA. PENAL. AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o réu foi processado por infração ao artigo 147 do Código Penal, sem qualquer acréscimo relativo à Lei 11.340/06, não pode ser ampliada a acusação para que venha a responder com as consequências que advêm da aplicação da Lei Maria da Penha, diploma esse cujas condutas são tidas como contrárias aos Direitos Humanos e que afasta a aplicação ...