Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 450 vezes
HC. Tráfico de entorpecentes. Réu preso. Excesso de prazo. Instrução criminal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2005 00 2 008418-7 Impetrante: LÚCIO SANTORO DE CONSTANTINO Paciente : EVERTON RICARDO FREITAS Relator: Desor GETULIO PINHEIRO Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu preso. Excesso de prazo. Instrução criminal. Complexidade dos fatos. Número excessivo de agentes. 1. O excesso de prazo, como causa de coação à liberdade do réu, pode ser justificada pela situação anômala do processo. A complexidade dos ...