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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região.

Cláusula de não-concorrência. Restrição temporária e parcial ao exercício profissional. Obrigação pecuniária recíproca enquanto perdurar a limitação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. PROCESSO TRT/15ª N.º 01157-2007-093-15-00-0 RO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: SABRINA CERA RECORRIDO: EMERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS ADVOGADOS ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA - RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA RECÍPROCA ENQUANTO PERDURAR A LIMITAÇÃO. A estipulação de cláusula contratual de não-concorrência por determinado período após o término da avença impõe ao ...

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