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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.

Ameaça de morte em meio à discussão. Estado de ânimo do acusado alterado. Depoimentos coerentes.

Elemento subjetivo do tipo afastado. Ausência de crime. Sentença mantida.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: APJ - Apelação Criminal no Juizado Especial N. Processo: 2007.04.1.004104-7 Apelante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Apelado(s): RIGNER RIBEIRO DE LIMA Relator Juiz: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO EMENTA PENAL. AMEAÇA DE MORTE EM MEIO À DISCUSSÃO. ESTADO DE ÂNIMO DO ACUSADO ALTERADO. DEPOIMENTOS COERENTES. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ...

Palavras-chave: ameaça