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Fonte: Tribunal de Justiça do Acre - TJAC.

Crime contra os costumes. Favorecimento da prostituição. Prisão em flagrante. Relaxamento. Recurso em sentido estrito.

Favorecimento de prostituição. Prisão em flagrante. Relaxamento. Réu de 76 anos de idade. Conveniência e necessidade não deminstradas. manutenção da decisão recorrida.

Tribunal de Justiça do Acre - TJAC. Julgamento: 16/04/2009 Órgão Julgador: Câmara Criminal Classe: Recurso em Sentido Estrito ACÓRDÃO Nº 7.908 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2009.000616-4, RIO BRANCO ÓRGÃO: CÂMARA CRIMINAL RELATOR: DES. FRANCISCO PRAÇA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROMOTOR: DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO RECORRIDO: ARLINDO CHAGAS DEFENS. PÚBLICO: GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA ASSUNTO: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ...

Palavras-chave: prostituição