Fonte: STJ
Postado em 07 de Janeiro de 2016 - 14:27 - Lida 601 vezes
Uso de Documento Falso na Jurisdição Federal Trabalhista
Hipótese de conexão subjetiva com os delitos de apropriação e patrocínio infiel
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO NA JURISDIÇÃO FEDERAL TRABALHISTA. HIPÓTESE DE CONEXÃO SUBJETIVA COM OS DELITOS DE APROPRIAÇÃO E PATROCÍNIO INFIEL. ARTIGO 76, II, DO CP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 122?STJ.1. No crime de uso de documento falso a competência se define em razão da entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, a ele consumando-se a lesão do falso.2. Apresentado o falso à jurisdição federal trabalhista, é ela a vítima, ...