Fonte: STJ
Postado em 21 de Novembro de 2016 - 15:43 - Lida 588 vezes
Tráfico Ilícito de Drogas e Associação para o Tráfico. Imposição do Regime Inicial Fechado
Indeferimento Liminar de Habeas Corpus Substitutivo.
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. NOCIVIDADE DA COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Não tem cabimento o ajuizamento de habeas corpus como sucedâneo do meio adequado, sobretudo para questionar acórdão que não evidencia constrangimento ilegal.2. No caso, o writ foi impetrado contra o acórdão da apelação, proferido em 2014 e já ...