Fonte: STJ
Postado em 16 de Setembro de 2015 - 15:50 - Lida 755 vezes
Recurso ordinário em Habeas Corpus. Negativa do direito de recorrer em liberdade
Fundamento idôneo. Periculosidade do acusado portador de antecedentes criminais
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.1. Constitui fundamento idôneo à negativa do direito de recorrer em liberdade, a periculosidade do recorrente portador de antecedentes criminais (por o réu se dedicar a atividades criminosas, como se vê pela CAC acostada às folhas 62?63 onde consta que o denunciado encontra-se respondendo a ...