Fonte: STJ
Postado em 08 de Julho de 2019 - 17:03 - Lida 711 vezes
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Fraude à Licitação
Processo Penal. Quebra do sigilo bancário.
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Está devidamente fundamentada a decisão que, ao determinar a quebra do sigilo bancário dos investigados, adota como motivos para decidir as razões que o Ministério Público usou para realizar este requerimento.2. Recurso ordinário desprovido.(STJ - Recurso em Habeas Corpus nº 97.431 - SP (2018?0093958-6) - Rel. Ministro Joel Ilan ...