Fonte: STJ
Postado em 05 de Outubro de 2018 - 15:12 - Lida 635 vezes
Recurso Especial. Uso de Documento Falso. Desclassificação. Falsa Identidade
Descabimento. Recurso provido.
RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESCLASSIFICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. Hipótese em que o réu fez uso de documento falso (carteira de identidade) perante a autoridade policial para evitar sua prisão, por se tratar de foragido do sistema carcerário.2. A teor do artigo 304 do Código Penal, aquele que faz uso de qualquer dos papéis falsificados e alterados, a que se referem os artigos 297 e 302, comete o crime de uso de documento falso [...]" (HC n. ...