Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Janeiro de 2012 - 12:05 - Lida 421 vezes
Recurso especial. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação.
Limites da sentença de pronúncia. Existência de elementos de configuração do crime contra a vida.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LIMITES DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA. VERIFICAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. SITUAÇÃO DA PROVA QUE NÃO COMPORTA A ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. Constatada a presença de elementos suficientes da prática delituosa, não se pode retirar do exame da Corte Popular o julgamento do caso, sob pena de desrespeito ao referido ...