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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação.

Limites da sentença de pronúncia. Existência de elementos de configuração do crime contra a vida.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LIMITES DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA. VERIFICAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. SITUAÇÃO DA PROVA QUE NÃO COMPORTA A ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. Constatada a presença de elementos suficientes da prática delituosa, não se pode retirar do exame da Corte Popular o julgamento do caso, sob pena de desrespeito ao referido ...

Palavras-chave: Crime contra a vida; Tentativa de Homicídio; Recurso especial