Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 12:32 - Lida 769 vezes
Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa.
Não configuração. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída. Crime consumado.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. CRIME CONSUMADO. 1. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância ...