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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa.

Não configuração. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída. Crime consumado.

EMENTA   RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. CRIME CONSUMADO.   1. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância ...

Palavras-chave: Recurso especial Crime contra o patrimônio Roubo circunstanciado Tentativa Posse Subtração