Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Crime consumado.

Roubos circunstanciados praticados em concurso formal. Tentativa. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. CRIME CONSUMADO. 1. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído ...

Palavras-chave: Roubo; Perseguição; Liberação; Vítimas; Consumação; Tranquilidade