Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Março de 2012 - 14:25 - Lida 394 vezes
Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Crime consumado.
Roubos circunstanciados praticados em concurso formal. Tentativa. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. CRIME CONSUMADO. 1. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído ...