Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 422 vezes
Recurso em habeas corpus. Gestão temerária. Elaboração de parecer opinativo.
Participação no crime. Necessidade de descrição, na denúncia, do vínculo subjetivo.
EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS . GESTÃO TEMERÁRIA. ELABORAÇÃO DE PARECER OPINATIVO. PARTICIPAÇÃO NO CRIME. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, DO VÍNCULO SUBJETIVO. OCORRÊNCIA. 1. O crime de gestão temerária, previsto no parágrafo único do artigo 4º na Lei nº 7.492/86, é crime próprio e que exige, para sua configuração, especial condição do agente. 2. Nessa linha, para que se possa ser o sujeito ativo do crime em questão é fundamental que o agente tenha poderes de gestão na empresa, ou ...