Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 07 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 482 vezes
Processual penal. Conflito negativo de competência entre justiça estadual e federal. Uso de frequência autorizada.
Clandestinidade não configurada. Inocorrência de crime contra o sistema de telecomunicações. Competência da justiça estadual. Parecer do MPF pela competência do juízo estadual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo estadual, ora suscitante.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.440 - PR (2008/0266005-3) RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: EM APURAÇÃO SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI DE FAZENDA RIO GRANDE - PR SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. USO DE ...