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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processual penal. Conflito negativo de competência entre justiça estadual e federal. Uso de frequência autorizada.

Clandestinidade não configurada. Inocorrência de crime contra o sistema de telecomunicações. Competência da justiça estadual. Parecer do MPF pela competência do juízo estadual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo estadual, ora suscitante.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.440 - PR (2008/0266005-3) RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: EM APURAÇÃO SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI DE FAZENDA RIO GRANDE - PR SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. USO DE ...

Palavras-chave: Conflito negativo de competência