Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 25 de Março de 2013 - 10:40 - Lida 562 vezes
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.
Habeas corpus. Elementos concretos e idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa.
EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Mostra-se devida a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública quando apontados elementos concretos que sinalizam para a existência de um grupo ...