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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Habeas corpus. Elementos concretos e idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa.

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Mostra-se devida a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública quando apontados elementos concretos que sinalizam para a existência de um grupo ...

Palavras-chave: Polícia Civil Prisão Preventiva Formação de Quadrilha Ordem Pública