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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Penal. Recurso especial. Estatuto do desarmamento.

Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito.

EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EQUIPARAÇÃO À DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 417. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAR AS ARMAS APREENDIDAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal ...

Palavras-chave: Posse; Arma de fogo; Numeração raspada; Uso restrito