Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 11:04 - Lida 686 vezes
Penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Falta grave.
Reinício da contagem do prazo. Exame criminológico. Ausência de fundamentação.
PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso temporal para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. 2. São requisitos cumulativos para a concessão do livramento condicional - nos termos do art. 112 da ...