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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Penal. Habeas corpus. Estelionato.

Momento consumativo. Data em que o agente obtém a vantagem indevida.

EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT. MOMENTO CONSUMATIVO. DATA EM QUE O AGENTE OBTÉM A VANTAGEM INDEVIDA. LEI N.º 12.234/10. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem manifestando seu posicionamento jurisprudencial no sentido de que, por ser crime de natureza material, o delito de estelionato previsto no caput do tipo penal de regência consuma-se no momento em que o agente obtém a ...

Palavras-chave: Agente; Habeas Corpus; Estelionato; Irretroatividade