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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Penal. Dosimetria da pena. Condenação anterior.

Consideração como maus antecedentes. Possibilidade. Provimento da irresignação.

EMENTA PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CONSIDERAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. A condenação penal anterior que for alcançada pelo prazo previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, pode ser considerada no processo de dosimetria da pena para caracterização de maus antecedentes. Precedentes desta Corte Superior e do Pretório Excelso. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ART. ...

Palavras-chave: Condenação Penal; Irresignação; Dosimetria