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Fonte: STJ

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Uso de documento falso

O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL.1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (artigo 117, IV, do Código Penal).2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1301820?RJ, relator Ministro Humberto Martins, ...

Palavras-chave: Agravo Regimental CP Condenação Documento Falso