Fonte: STJ
Postado em 15 de Julho de 2019 - 16:58 - Lida 555 vezes
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Uso de documento falso
O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL.1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (artigo 117, IV, do Código Penal).2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1301820?RJ, relator Ministro Humberto Martins, ...