Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 478 vezes
Instrução Normativa RFB nº 55, de 19 de julho de 2007
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista ...