Fonte: STJ
Postado em 18 de Junho de 2015 - 15:23 - Lida 455 vezes
Inexistência de omissão ou contradição na rejeição de Queixa-Crime
Queixa-crime rejeitada por duplo fundamento
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Queixa-crime rejeitada por duplo fundamento: a) os crimes contra a honra em tese atribuídos ao querelante teriam sido cometidos por deputado estadual no exercício de mandato por meio de publicação de livro cujo objeto está vínculado a sua atividade, coberto, assim, pela imunidade parlamentar; b) também não teria havido dolo de ofender a honra objetiva e ...