Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 13:20 - Lida 466 vezes
HC. Furto. Ausência da tipicidade material. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.
EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DA TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face ...