Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante.

Ausência de exame de alcoolemia.

EMENTA   HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM QUE DEVE SER SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO.   1. Antes da edição da Lei nº 11.705/08 bastava, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, que o agente, sob a influência de álcool, expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem.   2. Entretanto,com o advento da referida Lei, inseriu-se a quantidade mínima exigível e ...

Palavras-chave: Habeas corpus Trancamento da ação penal Embriaguez ao volante exame de alcoolemia