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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso, receptação e formação de quadrilha.

Penas-base. Fundamentação concreta. Atenuante de confissão espontânea. Aplicação. Redução das sanções.

EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USO DE DOCUMENTO FALSO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DAS SANÇÕES. 1. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, as penas-base foram estabelecidas acima do ...

Palavras-chave: Habeas Corpus; Tráfico de Drogas; Uso de Documento Falso; Formação de Quadrilha