Fonte: STJ
Postado em 19 de Fevereiro de 2018 - 11:34 - Lida 831 vezes
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Artigo 387, § 1º, do CPP
Indeferimento do direito de recorrer em liberdade.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARTIGO 387, § 1º, DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. ARTIGO 312 DO CPP. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no artigo 312 do CPP.2. O Juiz de ...