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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Tentativa de furto. Ausência de tipicidade material.

Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Aplicação do princípio da insignificância.

EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da ...

Palavras-chave: Absolvição; Furto; Supermercado; Princípio; Insignificância