Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 414 vezes
Habeas corpus. Peculato e falsidade ideológica. Alegação de suspeição do magistrado de primeiro grau.
Improcedência. Exceção rejeitada pela corte de origem.
EMENTA HABEAS CORPUS. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA PELA CORTE DE ORIGEM. 1. O habeas corpus, ação-garantia de magnitude constitucional, cujo escopo consiste na tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, também se presta à infirmação de atos ilegais ou abusivos praticados no curso do processo penal, conforme tem proclamado a jurisprudência, desde que respeitados, evidentemente, os limites estreitos da ...