Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 540 vezes
Habeas corpus. Lei maria da penha. Institutos despenalizadores da lei nº 9.099/95.
Inaplicabilidade.
EMENTA HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 106.212/MS, julgado pelo Plenário no dia 24 de março de 2011, estabeleceu que nenhum dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099?95 aplica-se às hipóteses da Lei nº 11.340/06. 2. Mais do que a própria doutrina, o Supremo entendeu, por unanimidade, de que sequer nas hipóteses de contravenções que sejam processadas segundo o rito da Lei ...