Fonte: STJ
Postado em 01 de Fevereiro de 2018 - 11:38 - Lida 919 vezes
Habeas Corpus. Incêndio qualificado. Prisão Preventiva. Artigo 312 do CPP
Medidas cautelares alternativas.
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. Embora o decreto de prisão preventiva pudesse haver considerado fatos novos que sugeriam a necessidade da restrição da liberdade do réu, a autorizar que, quase oito meses depois do crime de incêndio qualificado, se validasse o decreto preventivo, certo é que o Juiz mencionou cingiu-se a mencionar a periculosidade do paciente ...