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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Furto de aparelho celular. Aplicação do princípio da insignificância.

Impossibilidade.

EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO DE APARELHO CELULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela ...

Palavras-chave: Princípio da insignificância; Habeas corpus; Roubo; Celular