Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Junho de 2012 - 11:15 - Lida 557 vezes
Habeas corpus. Furto de aparelho celular. Aplicação do princípio da insignificância.
Impossibilidade.
EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO DE APARELHO CELULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. A ação revela ...