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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Falsa identidade para evitar prisão.

Autodefesa que abrange somente o direito a mentir e omitir sobre os fatos e não quanto à identificação. Conduta típica. Ordem denegada.

EMENTA HABEAS CORPUS. ART. 307 DO CP. FALSA IDENTIDADE PARA EVITAR PRISÃO. AUTODEFESA QUE ABRANGE SOMENTE O DIREITO A MENTIR E OMITIR SOBRE OS FATOS E NÃO QUANTO À IDENTIFICAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. ORDEM DENEGADA. 1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 307 do Código Penal a conduta do acusado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter ...

Palavras-chave: Habeas corpus; Falsidade Ideológica; Prisão;