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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Execução penal. Extorsão mediante sequestro. Progressão de regime.

Deferimento pelo juízo das execuções penais. Cassação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não comprovado.

EMENTA HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CASSAÇÃO DO DECISUM PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada." (Enunciado n.º 439 da Súmula desta Corte) 2. Na hipótese, entendeu o Tribunal de origem que seria recomendável uma melhor avaliação do requisito ...

Palavras-chave: Habeas Corpus; Condenada; Progressão de regime; Cassação