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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus. Execução penal. Arts. 118; 127 e 128, todos da LEP.

Interrupção do lapso de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave.

EMENTA   HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. ARTS. 118; 127 E 128, TODOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO LAPSO DE CUMPRIMENTO DE PENA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, PELO COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.   1) O cometimento de falta disciplinar de natureza grave tem como conseqüências somente a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos (arts. 118; 127 e 128, todos da LEP).   2) A determinação de nova data-base, para fins de concessão de ...

Palavras-chave: Habeas corpus Execução penal interrupção benefícios