Fonte: STJ
Postado em 25 de Setembro de 2015 - 15:18 - Lida 614 vezes
Habeas Corpus. Estupro
Ausência de intimação pessoal do Defensor Dativo quanto à data do julgamento da apelação e do respectivo acórdão
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. MÁCULA SUSCITADA APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento do recurso de apelação e do respectivo acórdão, há hipóteses ...