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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas corpus. Concessão da ordem para declarar a nulidade da Medida Cautelar de Interceptação Telefônica.

Como relatado, visa o impetrante no presente writ a concessão da ordem para declarar a nulidade da Medida Cautelar de Interceptação Telefônica nº 2006.51.01.517557-1 e da Ação Penal nº 2003.51.01.504960-6, nesta última hipótese, na forma do art. 157 e parágrafos do CPP.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 128.456 - RJ (2009/0025399-3) RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI IMPETRANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE: ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA (PRESO) DECISÃO Cuidam os autos de habeas corpus manejado em favor de Rogério Costa de Andrade e Silva, indicada como autoridade coatora Desembargadora do Tribunal Federal da 2ª Região que extinguiu o writ ali formulado sem exame do mérito, ...

Palavras-chave: habeas corpus