Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 24 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 405 vezes
Habeas corpus. Concessão da ordem para declarar a nulidade da Medida Cautelar de Interceptação Telefônica.
Como relatado, visa o impetrante no presente writ a concessão da ordem para declarar a nulidade da Medida Cautelar de Interceptação Telefônica nº 2006.51.01.517557-1 e da Ação Penal nº 2003.51.01.504960-6, nesta última hipótese, na forma do art. 157 e parágrafos do CPP.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 128.456 - RJ (2009/0025399-3) RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI IMPETRANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE: ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA (PRESO) DECISÃO Cuidam os autos de habeas corpus manejado em favor de Rogério Costa de Andrade e Silva, indicada como autoridade coatora Desembargadora do Tribunal Federal da 2ª Região que extinguiu o writ ali formulado sem exame do mérito, ...