Fonte: STJ
Postado em 07 de Junho de 2018 - 12:23 - Lida 817 vezes
Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. Delito formal
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELITO FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no artigo 183 da Lei 9.472?97, por se tratar de crime formal, de perigo abstrato, sendo irrelevante a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do ...