Fonte: STJ
Postado em 12 de Julho de 2018 - 10:23 - Lida 650 vezes
Execução Penal. Falta Disciplinar de natureza grave
Interrupção do prazo para progressão de regime.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULAS?STJ 441, 534 E 535. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave pelo sentenciado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Entendimento consolidado nas Súmulas 441, 535 e 534 deste Superior Tribunal e no Recurso Especial ...