Fonte: STJ
Postado em 10 de Agosto de 2016 - 15:49 - Lida 383 vezes
Embargos de Declaração. Questão de Ordem. Ação Penal originária
Omissão,contradição ou obscuridade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.1 - Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material eventualmente existente no acórdão recorrido, não sendo recurso próprio para rediscussão de questões suficientemente decididas.2 - Hipótese em que inexiste a omissão apontada pelo embargante.3 - Embargos de ...