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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Crime doloso contra a vida.

Alegação de ausência de indícios de autoria. Competência do júri popular. Reexame de material fático/probatório.

EMENTA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. CASO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Júri Popular é o único competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo certo que, na fase do judicium accusationis, existindo dúvidas acerca da autoria delitiva deve o réu ser pronunciado. 2. Tendo a Corte Estadual, com fundamentação nas provas dos autos, mantida a sentença ...

Palavras-chave: Inocorrência; Caso; Crime doloso contra a vida