Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 16:47 - Lida 445 vezes
Crime doloso contra a vida.
Alegação de ausência de indícios de autoria. Competência do júri popular. Reexame de material fático/probatório.
EMENTA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. CASO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Júri Popular é o único competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo certo que, na fase do judicium accusationis, existindo dúvidas acerca da autoria delitiva deve o réu ser pronunciado. 2. Tendo a Corte Estadual, com fundamentação nas provas dos autos, mantida a sentença ...