Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Dezembro de 2012 - 12:25 - Lida 620 vezes
Crime de tortura. Sentença absolutória. Acórdão condenatório.
Intimação pessoal do acusado. Inexistência. Ciência aos advogados constituídos.
EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. CONTRARRAZÕES AO APELO MINISTERIAL OFERTADAS PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. PREJUÍZO INEXISTENTE. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Consolidou-se no âmbito desta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no ...