Fonte: STJ
Postado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:32 - Lida 960 vezes
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Porte Ilegal de Munição
Crime de perigo abstrato.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA A EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. É firme nesta Corte Superior o entendimento de que a simples conduta de possuir ou portar ilegalmente arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826?03.2. Ainda que a novel ...