Fonte: STJ
Postado em 30 de Outubro de 2019 - 13:01 - Lida 436 vezes
Agravo Interno no Habeas Corpus. Receptação
Execução Provisória da Pena restritiva de Direitos.
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.1. A Terceira Seção do STJ, aplacando divergência que existia entre a Quinta e a Sexta Turmas acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que não se procede à execução provisória de penas restritivas de direitos2. Agravo desprovido.(STJ - Agint no Habeas Corpus nº 496.201 - SP (2019?0061476-3) - Rel. Ministro Ribeiro Dantas - DJE. ...