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Fonte: STJ

Ação Penal Originária. Corréu com advogados diversos. Violação do Princípio da Ampla Defesa

Habeas Corpus.

HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288, CAPUT, 304 (16 VEZES) E 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 1°, II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 E 90 DA LEI N. 8.666/1993 (16 VEZES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CORRÉU COM ADVOGADOS DIVERSOS. PRAZO DE 15 MINUTOS DESTINADO À SUSTENTAÇÃO ORAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O direito à sustentação oral constitui prerrogativa de essencial importância, cuja frustração afeta o princípio constitucional da amplitude de defesa.2. Arguição de ...

Palavras-chave: CP Habeas Corpus Ação Penal Originária Violação Princípio da Ampla Defesa